Publicado em: 6 de novembro de 2017
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desmembramento dos autos dos Inquéritos (INQs) 4327 e 4483 para que seja processada em primeira instância denúncia sobre a suposta atuação de empresários e políticos em crimes de organização criminosa e obstrução à investigação de organização criminosa. A decisão autoriza o prosseguimento do feito contra os demais denunciados depois que a Câmara dos Deputados negou autorização para a instauração de processo penal contra o presidente da República e ministros de Estado.
Com a decisão, parte do processo terá seguimento na 13ª Vara Federal de Curitiba e parte na Justiça Federal do Distrito Federal. Entre os denunciados estão Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima, Henrique Alves, Lúcio Funaro, Roberto Rocha Loures, Joesley Batista e Ricardo Saud. O desmembramento dos inquéritos acolhe proposta formulada pela Procuradoria-Geral da República.
No STF, deverão permanecer nos inquéritos 4327 e 4483 apenas os nomes do presidente da República, Michel Temer, e dos ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. Os processos, porém, deverão permanecer suspensos enquanto durar o mandato presidencial e as investiduras nos respectivos cargos, uma vez que a Câmara dos Deputados, no exercício da competência prevista no artigo 51, inciso I, da Constituição Federal, negou autorização para abertura de ação penal.
FT/AD
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Fonte:Supremo Tribunal Federal