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» Ministro Noronha encerra I Seminário de Processo Civil

Publicado em: 23 de outubro de 2018



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro João Otávio de Noronha, encerrou, na tarde dessa terça-feira (23), o I Seminário de Processo Civil Ajufe-IBDP – Julgamentos repetitivos e seus impactos na Justiça Federal. Com coordenação científica do vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na 1ª Região, juiz federal Newton Ramos, e do secretário de Assuntos Legislativos do IBDP, Alexandre Freire, o evento foi realizado nos dias 22 e 23 de outubro, no auditório da sede do CJF, em Brasília.

Noronha enfatizou a importância da discussão sobre os recursos repetitivos como instrumento de unificação de entendimentos jurisprudenciais e vinculação de decisões proferidas pelos tribunais superiores. De acordo com o ministro, a missão mais relevante do STJ, prevista na Constituição Federal (artigo 105), é unificar a jurisprudência e pacificar as divergências entre os tribunais.

O ministro reconheceu os avanços do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde 18 de março de 2016, no que concerne ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). “O Código de Processo Civil criou um microssistema relacionado às demandas repetitivas, dando às decisões que solucionam este conflito uma força explicitamente vinculante”, disse.

Ainda segundo o presidente do STJ, o artigo 927, que determina a obrigação dos juízes em observar as decisões do STF, em matéria constitucional, e do STJ, em matéria infraconstitucional, não desabona a sentença proferida pelos juízes de primeiro grau. “A decisão de primeiro grau será tão mais prestigiada conforme ela estiver com valor à Justiça”, garantiu Noronha, explicando que, em casos peculiares, os juízes podem deixar de aplicar as súmulas ou as teses dos recursos repetitivos adotados pelas cortes superiores, desde que justifiquem a decisão.

Por fim, o ministro propôs uma reflexão sobre os papéis das instâncias ordinárias e dos tribunais superiores. “Uma Justiça justa é uma Justiça eficaz e que realmente resolve o conflito de interesse e pacifica as partes, não aquela que se limita a entregar formalmente a prestação jurisdicional. Quem conseguir esse objetivo está atingindo o propósito da nossa profissão.”


Fonte:STJnotícias


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