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» Ministro declara falta de legitimidade de entidade para questionar no Supremo atribuição da ANTT

Publicado em: 25 de outubro de 2017



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a apreciação (não conheceu) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5372, em que a Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviário, Ferroviário, Hidroviário e Aéreo (Conut) questiona a alteração legal que atribuiu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) competência para regulamentar a autorização de prestação do serviço público de transporte rodoviário coletivo regular interestadual e internacional de passageiros.

Segundo observou o ministro Fux, a Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviário, Ferroviário, Hidroviário e Aéreo é uma associação civil composta por federações, associações, sindicatos e outras entidades de usuários dos sistemas de transportes terrestres, aquaviários e aéreos, com o objetivo de representá-los e defender os seus interesses.

“Nesse contexto, constata-se que a requerente é entidade associativa que se destina à defesa de direitos de cidadãos usuários de serviço público, não se caracterizando como confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional para os fins do artigo 103, IX, da Constituição Federal, bem como do artigo 2º da Lei 9.868/1999, de forma que não integra o rol exaustivo dos legitimados à propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade”, afirmou.

De acordo com artigo 103 da Constituição, são legitimados para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade: o presidente da República, as Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, de Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, governadores de Estado e do DF, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

VP/EH

Leia mais:

28/09/2015 – ADI questiona alteração na delegação de serviços públicos na área de transportes

 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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