logo

» Ministro cassa decisão que anulou sessão legislativa sobre Plano Plurianual de MT

Publicado em: 3 de janeiro de 2018



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 26292 para cassar decisão de órgão fracionário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que anulou sessão da Assembleia Legislativa na qual foi aprovado o projeto de lei estadual referente ao Plano Plurianual do quadriênio 2016-2019, transformado na Lei 10.340/2015.

Para o Estado de Mato Grosso, autor da Reclamação, a decisão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ-MT contrariou a Súmula Vinculante (SV) 10 do STF, segundo a qual “viola a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

O dispositivo constitucional estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Em fevereiro de 2017, o relator, ministro Roberto Barroso, já havia deferido liminar suspendendo os efeitos do acórdão impugnado. Ao julgar o mérito da Reclamação, o ministro lembrou que o objetivo da norma constitucional que prevê a cláusula de reserva de plenário é preservar a presunção de constitucionalidade dos atos do Poder Público, “cuja superação é considerada tão grave que depende de decisão tomada pela maioria absoluta dos membros da Corte ou de seu Órgão Especial”.

No caso em questão, explicou o relator, a pretexto de interpretar dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso relativos ao processo legislativo, o órgão fracionário do TJ-MT invalidou a sessão extraordinária em que ocorreu a votação do projeto de lei. Ao proceder dessa forma, verificou Barroso, o acordão questionado acabou por invalidar a Lei 10.340/2015, em razão de vícios formais. “Não houve, portanto, a devida observância à cláusula de reserva de plenário, o que viola a Súmula Vinculante 10”, concluiu.

*A decisão do ministro foi tomada antes do recesso forense.

SP/AD

Leia mais:

13/02/2017 – Suspensa anulação de sessão legislativa sobre Plano Plurianual de MT

 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA