Publicado em: 28 de novembro de 2017
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico que havia imposto a Job Ribeiro Brandão, ex-assessor do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA) e de seu irmão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, que está preso. O relator analisou pedido da defesa de Job, no qual enfatizou que ele está cooperado voluntariamente com as investigações, não havendo qualquer indício de que pretenda se furtar da aplicação da lei penal, e que tem bons antecedentes e residência fixa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pelo acolhimento do pedido, ressaltando que Job Brandão não apenas confessou sua participação nos fatos que culminaram na descoberta de R$ 51 milhões num apartamento mantido por Gedel Vieira Lima em Salvador, bem como revelou contextos criminosos, conexos aos investigados no Inquérito (INQ) 4633, até então desconhecidos pelos investigadores. Job Brandão foi exonerado de sua função pública no dia 27 de outubro pelo deputado Lúcio Vieira de Lima e, de acordo com o parecer da PGR, precisará buscar outro emprego para prover o sustento de sua família.
Em sua decisão, o ministro Fachin registra que além de colaborar com as investigações, Job Brandão pagou a fiança arbitrada (100 salários mínimos). “Diante de tal contexto, como bem ressalta a Procuradora-Geral da República, não há qualquer evidência concreta de que o investigado pretenda se furtar à correta aplicação da Lei Penal ou prejudicar o esclarecimento dos fatos típicos em apuração. Ao lado disso, o próprio regramento legal da fiança já lhe impõe obrigações de comparecimento perante à autoridade e de não obstruir a regular marcha deste procedimento criminal, mostrando-se, assim, desnecessária a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico”, concluiu Fachin.
VP/CR
Leia mais:
20/11/2017 – PGR deve se manifestar quanto a pedido de revogação de prisão de Job Ribeiro Brandão
19/10/2017 – Ministro nega pedido de revogação de prisão a Geddel Vieira Lima
Fonte:Supremo Tribunal Federal