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» Ministro abre prazo de 48 horas para informações sobre MP do frete

Publicado em: 14 de junho de 2018



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas ao presidente da República, Michel Temer, para se manifestar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, ajuizada pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), contra a Medida Provisória 832/2018, que estabeleceu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. A entidade requereu a concessão de liminar para suspender a MP e a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que a regulamentou.

Também devem se manifestar no mesmo prazo os seguintes órgãos: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, do Ministério da Fazenda; e a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Segundo o ministro, o prazo de cinco dias para informações, previsto no artigo 10 da Lei 9.868/1999 (dispositivo que trata da concessão de liminar em ADI), deve ser reduzido no caso “considerando a premente necessidade de solucionar a controvérsia ora apontada, em razão da comoção social apresentada em episódios de fechamento forçado de rodovias, resultando em desabastecimento de bens básicos por todo o país”. Dessa forma, explicou o relator, preserva-se o contraditório possível, sem penalizar a sociedade com o atraso na prestação jurisdicional.

Nova ação

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou a ADI 5959 também contra a medida provisória. Na avaliação da entidade, a norma viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, da propriedade privada, da livre concorrência e da defesa do consumidor, além de diretrizes da política agrícola. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luiz Fux.

A CNA requer liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º a 8º da MP 832/2018, e da Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida, bem como que seja determinada a abstenção permanente da agência editar novas tabelas com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes. No mérito, pede que as duas normas sejam declaradas inconstitucionais.

RP/AD

Leia mais:
12/6/2018 – Transportadores de carga questionam medida provisória que estabeleceu preço mínimo dos fretes

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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