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» Mantida suspensão de votos para eleição do conselho deliberativo do Vasco da Gama

Publicado em: 16 de janeiro de 2018



A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu liminarmente mandado de segurança apresentado pelo Club de Regatas Vasco da Gama com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que suspendeu os efeitos de 475 votos apurados na eleição para o conselho deliberativo do clube carioca.

A suspensão dos efeitos dos votos foi determinada por meio de decisão liminar de primeira instância, com base em indícios da prática de irregularidades na filiação de novos associados entre novembro e dezembro de 2015. O pleito foi realizado em novembro de 2017.

Também em virtude da possibilidade de vícios no processo eleitoral, a decisão foi mantida em segunda instância pelo TJRJ. Contra esse último julgamento, o Vasco apresentou recurso (agravo interno) com pedido de efeito suspensivo, mas o pedido foi negado pelo desembargador relator.

Término do mandato

Ao STJ, por meio de mandado de segurança, o clube carioca alegou que haveria perigo de dano ao processo eleitoral em virtude da não concessão do efeito suspensivo, já que o mandato da atual diretoria se encerraria nesta terça-feira (16). De forma subsidiária, o time também pleiteava que a posse da nova diretoria fosse condicionada ao julgamento final do recurso apresentado ao TJRJ.

A ministra Laurita Vaz lembrou inicialmente que, conforme estabelece a Súmula 41, o STJ não tem competência para julgar, de forma originária, mandado de segurança contra ato de outros tribunais.

“Na espécie, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte para apreciar e julgar o presente writ of mandamus, uma vez que a autoridade apontada como coatora é o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”, apontou a ministra.

Apesar de haver a possibilidade da utilização do mandado de segurança contra decisão judicial manifestamente ilegal, a presidente do STJ afirmou que, no caso dos autos, seria cabível a interposição de agravo interno com pedido de tutela provisória, o que não foi apresentado pelo clube carioca.


Fonte:STJnotícias


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