Publicado em: 22 de janeiro de 2018
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar em habeas corpus que pedia a liberdade de um coronel da Polícia Militar do Distrito Federal, preso desde novembro de 2017.
Segundo o Ministério Público, o coronel participava de um esquema de cobrança de vantagens indevidas em contratos de prestação de serviços de manutenção de viaturas da PM, além de burlar procedimentos licitatórios. Ele era o responsável pelo departamento de logística e finanças da PM. Os fatos foram investigados durante a Operação Mamon.
O Ministério Público denunciou o coronel pelos crimes de concussão, previsto no artigo 305 do Código Penal Militar (exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida), por dez vezes, e de organização criminosa.
No STJ, a defesa alegou que o policial deveria responder ao processo em liberdade, já que a manutenção de sua prisão não teria justificativa. Solicitou ainda que fosse decretado segredo de Justiça no processo, ao argumento de que as acusações ferem sua honra e imagem.
Segundo a ministra Laurita Vaz, o direito invocado pelo coronel não é de reconhecimento inequívoco. A prisão, de acordo com a magistrada, está devidamente fundamentada na gravidade dos fatos e na necessidade de se preservar a instrução criminal.
A ministra destacou trechos do decreto de prisão preventiva, no qual o juiz da auditoria militar do Distrito Federal afirmou que o acusado “incute nas testemunhas militares sentimento de temor”.
Ao manter a prisão preventiva, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal afirmou que há risco, caso o coronel seja solto, de que ele “possa obstar a aplicação da lei penal e desencorajar testemunhas”. Segundo o tribunal, a rede de relações do coronel é uma ameaça à sociedade e à PM.
Ameaça real
Para a ministra Laurita Vaz, a prisão foi justificada com base em fundamentos reais e concretos indicadores da periculosidade do acusado. Como exemplo, citou fatos do processo, como a narrativa de um tenente que teria sido dispensado de suas funções por ter contrariado interesses do esquema criminoso, bem como a declaração de um empresário de que não contou tudo o que sabia em um depoimento porque se sentira intimidado com a presença de um dos investigados.
Dessa forma, segundo a presidente do STJ, não se sustenta a alegação defensiva segundo a qual a ameaça à instrução criminal seria apenas hipotética. “O próprio decreto constritivo menciona o envolvimento de diversos outros policiais militares que continuam na ativa, ligados ao esquema supostamente liderado pelo Paciente”, afirmou a ministra, referindo-se a mais um elemento para justificar a prisão preventiva.
Na mesma decisão, a ministra indeferiu o pedido de decretação de segredo no processo, por entender que não há razão legal para tal medida e também porque os fatos já foram noticiados em diversos meios de comunicação.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
Fonte:STJnotícias