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» Magistrado afastado não pode se candidatar a cargos de direção

Publicado em: 5 de dezembro de 2019



O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (3/11), que magistrados afastados por decisão judicial ou administrativa ficam impedidos de concorrer a cargos de direção de Tribunais. A decisão foi tomada por unanimidade, durante a 301ª Sessão Ordinária do órgão.

A consulta foi encaminhada ao CNJ pelo presidente interino do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Augusto de Lima Bispo, após afastamento dos desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel, candidatos à presidência do Tribunal baiano de Justiça. Eles foram afastados por decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no curso da Operação Faroeste. A ação investiga a suposta venda de sentenças no judiciário baiano para beneficiar possível esquema de grilagem de terras no oeste do estado.

O relator da consulta, conselheiro Luciano Frota, respondeu negativamente, no sentido de que “o magistrado afastado cautelarmente, por decisão judicial ou administrativa, conforme previsto nos artigos 27 e 29 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) não podem concorrer aos cargos de direção do tribunal que integram como membro efetivo, enquanto perdurar o afastamento, salvo se de outro modo dispuser a decisão que o afastou”.

O presidente em exercício do TJBA chegou a fazer um requerimento de desistência da consulta, que não foi acolhida pelo plenário do CNJ, que entendeu que a questão transcende o interesse do próprio Consulente, além de não ter sido apresentada razão plausível para o acolhimento do pedido.

A decisão tem caráter normativo geral, já que aprovada pela maioria absoluta do Plenário.

Processo: Consulta 0009028-55.2019.2.00.0000

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

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Fonte:Portal CNJ


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