logo

» Liminar garante a curador da mostra Queermuseu direito ao silêncio em depoimento a CPI

Publicado em: 4 de outubro de 2017



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 148615) para garantir ao curador Gaudêncio Cardoso Fidélis o direito de ser assistido por advogado e de se manter em silêncio durante depoimento marcado para esta quarta-feira (4), a partir das 14h30, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal que investiga irregularidades e crimes relacionados a maus tratos em crianças e adolescentes no País. Gaudêncio foi curador da mostra Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, aberta no Santander Cultural, em Porto Alegre (RS), em agosto, e cancelada após boicote de frequentadores, que identificaram na exposição apologia a pedofilia, abuso sexual de crianças e adolescentes e zoofilia.

Segundo a defesa, o requerimento que deu origem à convocação “sugere claramente” que Gaudêncio “será ouvido na condição de investigado sobre fatos relacionados à teratológica suposta incitação à pedofilia em face de uma exposição artística”. A defesa do curador pretendia que a convocação fosse suspensa alegando que ela estaria “eivada de vícios” e que teria sido apresentada de maneira precária, por e-mail, em desconformidade com dispositivos legais.

Nesse ponto, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o Supremo “já assentou a obrigatoriedade de comparecimento de particular, devidamente intimado, para prestar esclarecimento perante CPI”. Ele salientou sque “a intimação eletrônica cumpriu a sua finalidade, uma vez que o paciente foi devidamente cientificado do ato a ser realizado, não se verificando, em sede de cognição sumária, nenhuma ilegalidade a ser sanada”.

Com esses argumentos, o ministro deferiu parcialmente o pedido de liminar para garantir que Gaudêncio seja “assistido por advogado e de, com este, comunicar-se”, e que ele também tenha garantido “o pleno exercício do direito ao silêncio, incluindo-se o privilégio contra a autoincriminação, caso seja indagado sobre questões que o possam incriminar”.

Leia a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes

RR/EH
 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA