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» Liminar dá prazo à Justiça capixaba para reforçar pessoal de 1º grau

Publicado em: 21 de agosto de 2017



O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) tem até o fim do mês de outubro para fazer o remanejamento de pessoal que vai reforçar os quadros das unidades judiciárias da primeira instância. O prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  para este ajuste de pessoal era 1º de julho de 2017.

A administração do Tribunal deverá detalhar, em um cronograma, a previsão de transferência de recursos humanos dos órgãos do seu segundo grau de jurisdição – gabinetes de desembargadores, por exemplo – para as equipes das varas e cartórios, conforme o texto da Resolução do CNJ n. 219, de 2016.  

As determinações constam de decisão liminar do conselheiro Carlos Eduardo Dias, que deverá ser confirmada ou não pelo Conselho em sessão plenária – a próxima está marcada para 29/8.

A liminar atendeu a parte dos pedidos formulados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (Sindijudiciário), que acionou o CNJ contra uma resolução do TJES que regulamentava a distribuição da força de trabalho do primeiro grau. Segundo o relatório do conselheiro Dias, a norma da justiça capixaba foi feita sem calcular quantos servidores efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas do segundo grau deveriam ser realocados para o primeiro grau para atender a Resolução CNJ n. 219. De acordo com a liminar, o TJES deverá fazer esses cálculos.

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“Vejo que, de fato, é imprópria a distribuição e realocação dos servidores apenas do primeiro grau de jurisdição, sem que se faça a identificação das lotações do segundo grau, com os consequentes deslocamentos necessários a suprir as necessidades daquele, conforme determina o art. 3º da Resolução CNJ n. 219/2016”, afirmou em seu voto o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Esse artigo define como devem ser redistribuídos entre primeiro e segundo grau os servidores que atuam diretamente com a tramitação de processos judiciais.

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Discrepância

O número de processos que forem apresentados na primeira e na segunda instância determinará a necessidade de pessoal de cada grau de jurisdição. Para se definir a demanda de cada instância, será levada em conta a média do volume processual dos três anos anteriores. De acordo com as estatísticas mais recentes do Judiciário, foram iniciadas, em todo o País, 27,2 milhões de ações judiciais em 2015. Dessas, 3,4 milhões foram iniciadas no segundo grau, enquanto 15,8 milhões entraram no Judiciário pelo primeiro grau (as demais ações se dividem, basicamente, entre juizados especiais e tribunais superiores).

Apesar de o primeiro grau ter muito mais processos para julgar que o segundo grau, a força de trabalho das varas e cartórios da primeira instância não corresponde, em termos quantitativos, à demanda de trabalho do primeiro grau. Em 2015, o número de casos novos do primeiro grau foi 4,6 vezes maior que o do segundo grau. A quantidade de magistrados e servidores lotados na primeira instância era, no entanto, 3,6 vezes superior à quantidade do segundo grau de jurisdição.

Segundo a liminar do conselheiro Carlos Eduardo Dias, o TJES terá de informar ao CNJ como vai reduzir essa diferença em até 90 dias a contar da data da decisão, publicada em 28 de julho.

Manuel Carlos Montenegro 

Agência CNJ de Notícias 

 

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85232-liminar-da-prazo-a-justica-capixaba-para-reforcar-pessoal-de-1-grau


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