logo

» Liminar concede prisão domiciliar a Rafael Braga

Publicado em: 13 de setembro de 2017



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar em habeas corpus para que Rafael Braga possa ser colocado em prisão domiciliar, após a confirmação de que o paciente está extremamente debilitado em razão de tuberculose adquirida dentro do sistema penitenciário.

Rafael Braga, que está em prisão preventiva, é catador de material reciclável e foi condenado em janeiro último a 11 anos e três meses de prisão por portar 0,6 grama de maconha e 9,3 gramas de cocaína. Nas manifestações públicas de junho de 2013, Rafael foi acusado de porte de artefato explosivo por carregar uma garrafa de desinfetante. Na época, ele foi condenado a cinco anos de prisão.

A defesa alegou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar era fundamental para preservar sua vida. Um pedido anterior de liminar havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Ao conceder a liminar, o ministro do STJ destacou que “enquanto perdurar o agravado estado de saúde do paciente, é imperioso o seu afastamento da unidade prisional em que cumpre pena”.

Risco maior

Em sua decisão, Schietti disse que se configurou a coação ilegal apontada pela defesa, o que permite a superação do impedimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

O ministro afirmou que a tuberculose é um problema de saúde prioritário no Brasil, que se prolifera, como todas as doenças infecciosas, em áreas de grande concentração humana, com precários serviços de infraestrutura urbana, como saneamento e habitação, onde coexistem a fome e a miséria.

Segundo ele, o risco de adoecimento por tuberculose é 28 vezes maior em grupos vulneráveis como as populações privadas de liberdade.

Perfil corriqueiro

No caso em análise, o ministro destacou que, além da gravidade da doença e sua rápida proliferação dentro das prisões, a situação de superlotação, as precárias condições de limpeza e a falta de assistência médica são elementos que foram levados em conta para conceder a liminar e permitir que Rafael Braga aguarde em prisão domiciliar o julgamento do mérito do habeas corpus.

“O quadro grotesco de violações aos direitos e às garantias fundamentais alcança distinto patamar em hipóteses que, como a de Rafael Braga Vieira, tratam de indivíduos que satisfazem o perfil corriqueiro dos encarcerados no país: negros, jovens, de baixa renda e escolaridade”, frisou Rogerio Schietti.

Leia a decisão.


Fonte:STJnotícias


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA