Publicado em: 10 de maio de 2018
O STJ Cidadão desta semana aborda a liberdade de imprensa e começa com uma distinção importante. Um dos convidados, o advogado Antônio Rodrigo Machado, explica que “a liberdade de expressão é a liberdade do cidadão, um direito de natureza individual. A liberdade de imprensa é a liberdade jornalística, de expor a informação para a sociedade como um todo”. E quais os limites nesse trabalho de informar?
Para os convidados a debater o tema, os limites são necessários, mas não podem configurar censura prévia. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes lembra que em nenhum outro período a imprensa brasileira foi tão livre. Afirma ele que “a imprensa é rima rica para o Estado Democrático de Direito”.
A questão é descobrir em que ponto termina o legítimo exercício da liberdade de expressão ou de imprensa e começa a violação do direito das pessoas à honra e à intimidade. Muitas vezes, cabe ao Judiciário estabelecer o limite e, em caso de dano, apontar de quem é a responsabilidade.
Nesse aspecto, é importante destacar que o STJ editou a Súmula 221, segundo a qual são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano decorrente de publicação pela imprensa tanto o autor quanto o proprietário do veículo de divulgação.
O STJ Cidadão ainda traz discussões sobre o sigilo da fonte, a responsabilidade do jornalista e das empresas e a questão das fake news, notícias falsas divulgadas principalmente por meio da internet.
O programa vai ao ar na TV Justiça toda quinta-feira, às 21h, e está disponível no canal do STJ no YouTube.
Fonte:STJnotícias