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» Lei de SC sobre instalação de telefones adaptados a pessoas com deficiência é objeto de ADI

Publicado em: 17 de janeiro de 2018



O governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei estadual 17.142/2017, que determina que estabelecimentos públicos e privados com grande circulação de pessoas devem ter pelo menos um telefone adaptado à comunicação das pessoas com deficiência visual, auditiva ou de fala. A norma catarinense é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5873, distribuída para o ministro Alexandre de Moraes.

A lei prevê que esses telefones devem ser instalados em locais como centros comerciais com mais de 30 lojas, shopping centers, universidades, escolas, terminais de transporte coletivo, hotéis e prédios públicos. Também indica que a instalação deve permitir o livre acesso e a fácil localização, conforme condição técnica fornecida pela concessionária dos serviços de telefonia.

Na ADI, o governador sustenta que, segundo o inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações. Já o inciso XI do artigo 21 diz que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações. Em atenção à competência constitucional, lembra que o Congresso Nacional editou a Lei 9.472/1997, que dispõe sobre concessão para exploração de serviços públicos de telecomunicações, e a Lei 9.295/1996, que trata desse tipo de serviço, sua organização e órgão regulador.

Colombo recorda ainda que o STF, no julgamento de caso semelhante (ADI 3847), declarou a inconstitucionalidade de lei catarinense que vedava a cobrança de tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa e móvel. “Logo, não está autorizado o estado a legislar, criando obrigação para empresas concessórias de serviço público, quando o concedente é a União, como é o caso da lei objeto desta ação”, conclui.

EC/AD

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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