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» LDO GARANTE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO ESTADO

Publicado em: 28 de junho de 2019



A direção do SINDJU foi comunicada da decisão pelo deputado estadual Dirceu Ten Caten, que se somou à luta dos servidores públicos estaduais na defesa de seus direitos

Após a sessão de votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) pela Assembleia Legislativa, o presidente do SINDJU (Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Pará), Thiago Lacerda e Mateus Mota, diretor financeiro da entidade, acompanhados do advogado Fidelis Paixão, fizeram uma visita ao deputado estadual Dirceu Ten Caten, que comunicou a aprovação de emenda de sua autoria ao art. 56 da LDO, prevendo a recomposição salarial dos servidores públicos estaduais. Segundo o deputado Ten Caten, os governos anteriores não cumpriram essa determinação da Constituição Federal, o que agora está garantido nas diretrizes orçamentários do Estado e vincula ao orçamento financeiro do ano seguinte a necessária previsão financeira para cumprir com essa obrigação governamental no exercício fiscal de 2020.

A aprovação da emenda vem justamente no momento em que o SINDJU está pleiteando ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a recomposição salarial dos servidores em 4,94% decorrente das perdas inflacionárias do período de maio 2018 a abril 2019. Os servidores aprovaram entrar em estado de greve, em sua última assembleia geral dia 25 (terça-feira), elegendo um Comando de Greve que, juntamente com o SINDJU, está organizando as manifestações e atividades de paralisação para as próximas semanas.

Para entender a LDO:

O orçamento público é obrigatoriamente planejado e executado a partir de três leis fiscais: o PPA (Plano Plurianual), que estabelece as metas e objetivos estratégicos para gastos e investimentos públicos num período de 4 anos; a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte,  orienta a elaboração do Orçamento anual, dispõe sobre alteração na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento; e, a LOA (Lei Orçamentária Anual), que a partir das diretrizes traçadas no PPA e na LDO estabelece valores e o fluxo de gastos e investimentos durante o exercício fiscal que, geralmente, vai dos meses de janeiro a dezembro

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