Publicado em: 20 de fevereiro de 2018
NOTA DA DIRETORIA DO SINDJU-PA
A juíza da 12ª Vara do Trabalho de Belém, Karla Frota, proferiu decisão ontem indeferindo os pedidos formulados por dois associados para invalidar as assembleias do sindicato e declarar nulo o processo eleitoral em curso. Na análise do processo nº 0001058-62.2017.5.08.0012 a excelentíssima juíza entendeu que não houve qualquer irregularidade ou problema a ser corrigido pela via judicial. Após quase cinco meses de atraso do pleito, a decisão libera as eleições do SINDJU-PA, que estavam suspensas desde o dia 25 de setembro de 2017, para serem retomadas em benefício da categoria.
A diretoria do Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará (SINDJU-PA) sempre viu o caminho escolhido pelos dois associados como contraditório e imprudente. Contraditório, pois ambos os associados participaram de todas as etapas do processo eleitoral em curso: elaboração do regimento eleitoral, inscrição de chapas e campanha.
Ora, se eles julgavam o processo eleitoral nulo, não deveriam ter tido qualquer participação. Essa seria a postura coerente. Mas, coerência foi o que mais faltou, em síntese os dois se queixavam na ação que o processo eleitoral não poderia prosseguir. Nos argumentos dos associados o processo eleitoral deveria ter acontecido antes de 25 de setembro, mas como isso não ocorreu, segundo eles, a solução seria interrompê-lo para que fosse feito outro processo tempo depois. Até agora a diretoria do SINDJU-PA se esforça para entender esta linha de raciocínio.
Ladeados pela incoerência, ainda foram imprudentes ao pretender na ação judicial a intervenção do Estado no sindicato, inclusive com imposição de uma “junta governativa”. Seria efetivamente retirar das mãos dos associados a escolha sobre quem dirige a entidade, passando esse poder ao Estado. Em tempos, de claro enfraquecimento da democracia no país inteiro, pedir por intervenção estatal em sindicato é, no mínimo, absurdo.
Imprudência ao colocar em risco a própria administração do SINDJU-PA, que havia apenas dado os primeiros passos no sentido da reorganização, após a histórica retomada da entidade das mãos de uma diretoria esfacelada e ilegítima, que lutou até o final para se manter. Obrigaram a entidade a continuar na provisoriedade da administração, com todos os embaraços que isso impõe ao sindicato e aos próprios dirigentes. Atrasaram a vida sindical em quase cinco meses por mero capricho.
Entendemos que a decisão judicial libera a retomada do pleito, cabendo à Comissão Eleitoral definir nova data para a realização da votação. A diretoria espera ainda que se recobre a lucidez e se perceba que o melhor caminho é retomar as eleições imediatamente e consolidar a força da entidade dos servidores do judiciário, com a chapa que vencer, seja ela qual for, possibilitando que o SINDJU-PA possa, enfim, exercer papel de destaque na organização da categoria em busca melhores condições de trabalho e defesa de direitos.
Não há mais tempo a perder.
A Diretoria.