Publicado em: 30 de agosto de 2019
Em mais uma etapa de expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por meio da Portaria TSE nº 344/2019, a obrigatoriedade do uso da plataforma para a propositura e tramitação de ações de competência das zonas eleitorais localizadas nas capitais dos estados e no Distrito Federal (DF). Desde que lançou o PJe, plataforma que representa maior economia, segurança e agilidade nos trâmites processuais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha para difundi-lo para todos os segmentos do Poder Judiciário.
Fonte:Portal CNJ – CNJ