Publicado em: 5 de setembro de 2017
Em seu despacho a magistrada titular da 12ª Vara do Trabalho ainda deu aos requerentes uma lição de respeito à democracia e autonomia sindical
A juíza titular da 12ª Vara do Trabalho de Belém indeferiu a tutela de urgência requerida por Flaviana Trindade de Oliveira e Marcos Nerivan Pureza da Costa, que solicitavam a anulação dos atos da diretoria provisória do SINDJU, a anulação do edital e suspensão das eleições sindicais previstas para 25 de setembro, com a formação de uma junta interventora no Sindicato, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ao anunciar sua decisão de indeferir a solicitação, a magistrada ainda deu aos requerentes uma lição de democracia e de respeito às decisões da categoria, ao explicitar “observo que a Assembleia Geral é o órgão superior das entidades sindicais e, no caso sob análise, extraordinariamente, deliberou sobre as circunstâncias específicas de prorrogação do mandato da diretoria provisória, aprovação de contas e escolha da Comissão Eleitoral. Assim, a deliberação livre e democrática contempla as aspirações da categoria e deve ser respeitada em obediência à efetiva autonomia sindical” (grifo nosso).
Num momento político de profundos ataques do governo e de setores conservadores aos direitos dos trabalhadores, a diretoria executiva do SINDJU estranha que associados apelem a uma intervenção de junta governativa nomeada pelo Poder Judiciário, interferindo de forma frontal na dinâmica da vida da entidade e desrespeitando frontalmente as decisões tomadas pela base nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, de forma lisa e pacífica, conforme destacou a própria magistrada em seu despacho.
“As assembleias, em última análise, correspondem ao mais sensível dos fatores relacionados à democracia interna sindical e visam assegurar a efetiva participação dos representados, em todos os processos de tomada de decisão” preleciona a magistrada no despacho exarado, expressando a mais profunda verdade acerca do respeito a autonomia sindical. A diretoria executiva do SINDJU lamenta o episódio e faz votos que os associados Flaviana Trindade de Oliveira e Marcos Nerivan Pureza da Costa aprendam de forma límpida e cristalina, com a decisão judicial, a respeitar a categoria que integram e a fortalecer a sua entidade representativa, ao invés de questiona-la de forma airosa judicialmente.
Veja aqui a íntegra do despacho da Magistrada.