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» Jurisprudência em Teses trata dos juizados especiais criminais

Publicado em: 14 de novembro de 2017



A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta terça-feira (14) a edição número 93 de Jurisprudência em Teses, com o tema Juizados Especiais Criminais.

Uma das teses considera que a impetração ou o exame de habeas corpus não é inviabilizado na hipótese em que o paciente aceita o benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, tendo em vista a possibilidade de ser retomado o curso da ação penal, caso as condições impostas sejam descumpridas. O tema foi analisado no HC 402.718, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, na Quinta Turma.

Outra tese estabelece que, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, a transação não significa reconhecimento de culpa ou de responsabilidade civil, bem como não possui natureza jurídica de condenação criminal e não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes. A tese foi discutida na Terceira Turma, no REsp 1.327.897, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.


Fonte:STJnotícias


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