Publicado em: 11 de maio de 2018
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta sexta-feira (11) a edição 103 de Jurisprudência em Teses com o tema Concurso Público IV. Duas teses foram destacadas.
A primeira considera que, por ter a atuação restringida ao controle da legalidade do concurso e da observância do princípio da vinculação ao edital, o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora nem interferir nos critérios de atribuição de notas e de correção de provas.
A outra tese define que o provimento originário em concurso público não permite a invocação do instituto da remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, em razão do prévio conhecimento das normas expressas no edital.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site.
Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.
Fonte:STJnotícias