Publicado em: 8 de agosto de 2017
Nesta terça-feira (8), foi suspenso, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre o direito de funcionários aposentados do extinto Banco do Estado de São Paulo (Banespa) ao recebimento de participação em lucros e resultados. A votação no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 675945 terminou empatada, e o voto de desempate deverá ser proferido pelo ministro Celso de Mello, da Segunda Turma, conforme prevê o artigo 150 do Regimento Interno do STF nos casos de empate por impedimento de ministro.
A Primeira Turma analisou recurso interno do banco Santander, sucessor do Banespa, quanto à representatividade da Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa (Afabesp) para atuar em nome dos aposentados. A ministra Rosa Weber declarou-se impedida de atuar no julgamento, pois já se pronunciou sobre o caso quando integrava o TST.
Hoje foi proferido voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele concluiu que o tema não pode mais ser discutido (está precluso) porque só foi abordado pelo banco no recurso apresentado ao STF. O ministro ressaltou que, apenas em novembro de 2008, dez anos após a propositura da ação em primeiro grau e depois de diversas decisões em várias instâncias, é que o tema foi suscitado. “Pretende-se agora trazer algo já discutido, algo já pacificado no processo para que o STF reanalise”, afirmou.
Assim, o ministro Alexandre de Moraes negou provimento ao terceiro agravo regimental no recurso extraordinário, acompanhando a posição adotada pelo relator, ministro Marco Aurélio. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram anteriomente pelo parcial provimento ao recurso do banco, entendendo que cabe ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) se pronunciar sobre o tema.
FT/CR
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Fonte:Supremo Tribunal Federal