Publicado em: 5 de outubro de 2017
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 929670, com repercussão geral reconhecida, sobre a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade, introduzido pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), às condenações por abuso de poder anteriores à edição da lei. O ministro uniu-se à corrente minoritária, contra a aplicação do prazo aos condenados pela Justiça Eleitoral anteriormente à edição da norma.
– Íntegra do voto do ministro Celso de Mello.
Fonte:Supremo Tribunal Federal