logo

» Íntegra do voto do ministro Celso de Mello em ADI sobre legitimidade de autoridade policial para celebrar acordo de colaboração

Publicado em: 4 de novembro de 2019



O ministro Celso de Mello divulgou a íntegra de seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade jurídica da autoridade policial para celebrar acordo de colaboração premiada no curso de investigação criminal. Neste julgamento, o Plenário do STF, por maioria de votos, posicionou-se pela improcedência da ação, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei 12.850/2013 (Lei que define organização criminosa e trata da colaboração premiada).

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello

Leia mais:

20/06/2018 – STF decide que delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada
 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA