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» Inscrição de propostas de enunciados para I Jornada de Direito Tributário vai até 4 de março

Publicado em: 5 de fevereiro de 2020



​​Até 4 de março permanecem abertas as inscrições para o envio de propostas de enunciados a serem discutidos na I Jornada de Direito Tributário. O evento ocorrerá de 27 a 29 de maio, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.

A jornada será dirigida por uma coordenação-geral e pelas coordenações científicas das comissões de trabalho, que serão compostas por professores e especialistas convidados, representantes de instituições por elas indicados, membros de tribunais superiores, magistrados federais e autores de proposições de enunciados aceitas para discussão.

Qualquer pessoa natural poderá apresentar até três propostas de enunciado, sendo vedada a coautoria. A proposta de enunciado inscrita e admitida vinculará o seu autor a determinada comissão de trabalho. Os cinco temas de distribuição das comissões são: Sistema Tributário Nacional, Normas Gerais de Direito Tributário, Espécies Tributárias, Processo Tributário e Reforma Tributária.

Parâmetr​os

Entre as exigências para apresentação de propostas está a identificação do proponente em formulário específico com nome completo, endereços físico e eletrônico, telefones, profissão e instituição à qual se vincula profissional ou academicamente. 

Além disso, as propostas devem ser redigidas em orações diretas e objetivas, com no máximo 800 caracteres, e indicar a comissão de trabalho e o dispositivo da legislação específica com o qual guardam maior correlação.

As propostas de enunciados serão encaminhadas à coordenação científica da comissão de trabalho apontada pelo autor, sem indicação de autoria. Serão sumariamente excluídas as proposições que não atenderem aos requisitos formais.

Confira a lista completa de parâmetros.

Pale​​stras

A discussão das proposições será antecedida de palestras proferidas por especialistas na matéria. A participação dos inscritos na jornada, durante as apresentações, é opcional e será certificada em separado.

Pessoas não inscritas serão admitidas para assistir às palestras conforme a capacidade física do espaço.


Fonte:STJnotícias


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