Publicado em: 4 de setembro de 2018
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 630 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
O primeiro é de relatoria do ministro Herman Benjamin. Por unanimidade, a Segunda Turma decidiu que o artigo 3°, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia merece interpretação conforme a Constituição de 1988 para obstar a necessidade de inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública.
O outro julgado é da Sexta Turma, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. O colegiado, de forma unânime, decidiu que deve ser declarado nulo o júri em que membro do conselho de sentença afirma a existência de crime em plena fala da acusação.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte:STJnotícias