Publicado em: 30 de setembro de 2020
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 678 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo Informativo destacou duas teses dentre as demais citadas na edição.
O primeiro destaque é o julgamento da Terceira Seção estabelecendo, por unanimidade, que “não há impedimento ou suspeição de integrantes de colegiado do STJ que apreciaram recurso especial e, posteriormente, venham a participar do julgamento de outro apelo raro oriundo de revisão criminal ajuizada na origem” (AgRg na ExSusp 209).
No segundo caso, a Segunda Turma decidiu, por maioria, que “o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios prescinde do trânsito em julgado da sentença penal condenatória em crime falimentar” (REsp 1.792.310).
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte:STJnotícias