logo

» Informativo de Jurisprudência trata de improbidade administrativa e crime de injúria pela internet

Publicado em: 19 de fevereiro de 2022



A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 724 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo destacado, a Primeira Seção, por unanimidade, definiu que, “nas ações de improbidade administrativa, a competência da Justiça Federal é definida em razão da presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da Constituição Federal na relação processual, e não em razão da natureza da verba federal sujeita à fiscalização da Tribunal de Contas da União”. O entendimento foi fixado no CC 174.764, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

Em outro processo destacado na edição, a Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que “o crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo”. O CC 184.269 teve relatoria da ministra Laurita Vaz.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte:STJnotícias


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA