logo

» Informativo de Jurisprudência trata da competência em caso de estelionato com depósito em conta bancária

Publicado em: 19 de fevereiro de 2020



​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 663 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.

No primeiro deles, a Terceira Seção definiu que, na hipótese em que o estelionato se dá mediante vantagem indevida depositada em favor de conta bancária de terceiro, a competência será do juízo do local onde se situa a agência favorecida. O ministro Sebastião Reis Júnior foi o relator da matéria.

No segundo destaque, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma decidiu que, para a incidência da multa do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, é necessária a efetiva resistência do executado ao cumprimento de sentença.

Conheça o I​​​​nformativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância definidas nos julgados do STJ, escolhidas pela repercussão jurídica e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência no menu localizado no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.


Fonte:STJnotícias


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA