Publicado em: 24 de novembro de 2017
Em decisão monocrática, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura indeferiu medida liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Adriana Ancelmo, que se encontra presa cautelarmente e é investigada na denominada Operação Calicute.
A defesa impugnava os fundamentos do acórdão dos embargos infringentes interpostos no recurso em sentido estrito do Ministério Público, no qual foi cassada a prisão domiciliar da acusada, que fora deferida pelo magistrado de primeiro grau, determinando-se o recolhimento da ré ao cárcere. Nas alegações defensivas sublinhou-se que, após o manejo do recurso ministerial, foi proferida sentença condenatória, na qual se prescreveu o recolhimento domiciliar integral da ré, decisão essa superveniente, cujos fundamentos não foram impugnados pelo órgão ministerial.
Segundo a relatora, em um juízo preliminar, não foram preenchidos os requisitos para a análise da alegada ilegalidade, pois a impetração não restou acompanhada de documentos imprescindíveis, em especial da cópia do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, dentre outros.
O mérito do habeas corpus será apreciado pela Sexta Turma do STJ.
Fonte:STJnotícias