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» Governador do RJ questiona aumento para servidores do Judiciário e MP estaduais

Publicado em: 30 de agosto de 2018



Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6000) ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, para questionar leis estaduais que concedem 5% de reajuste aos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado a partir de 1º de setembro deste ano. O autor afirma que a concessão dos aumentos vai levar à exclusão do estado do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela União e o retorno do Rio de Janeiro ao caos financeiro.

De acordo com a ação, as normas questionadas – Leis 8.071/2018 e 8.072/2018 – ofendem o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes, a competência constitucional do chefe do Poder Executivo para exercer a direção superior da administração e, sobretudo, o princípio da responsabilidade fiscal.

Regime de Recuperação Fiscal

Pezão narra que as finanças do Rio de Janeiro chegaram a uma situação de penúria, levando ao reconhecimento, por meio da Lei estadual 7.483/2016, do estado de calamidade pública na administração financeira do ente federado. Explica que, em 2017, o Rio de Janeiro aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos estados, instituído pela União por meio da Lei Complementar (LC) 159/2017, uma ação planejada coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do DF, para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas. O RRF permitiu a contratação de novos empréstimos para sequência de programas e políticas públicas que estavam paradas.

Esses benefícios, contudo, revela o autor da ADI, têm como contrapartida a vedação aos estados de conceder qualquer espécie de reajuste na remuneração de servidores. Segundo o governador, o descumprimento pelo estado das vedações impostas pela LC 159/2017 terá como consequência sua exclusão do plano, com a antecipação do vencimento de todas as dívidas contraídas e atualmente suspensas com a União. “A exclusão do Estado do Rio de Janeiro do Regime de Recuperação Fiscal levará ao retorno do caos financeiro e à derrocada final das finanças estaduais, com prejuízo a toda a coletividade”, ressalta.

O governador lembra ainda que vetou os projetos de lei que preveem o reajuste, mas, apesar da clareza das regras do RRF e da gravidade de seu descumprimento, a Assembleia Legislativa fluminense derrubou o veto e promulgou as normas. “A independência do Poder Judiciário e dos demais órgãos constitucionais autônomos (Ministério Público e Defensoria Pública) não pode servir ao seu absoluto descolamento da realidade fática do estado em que estão inseridos. A garantia de autogoverno não tem o alcance de governança isolada, de um ‘faz de conta’ utópico, em que não há crise financeira, nem serviços essenciais interrompidos”, destaca.

Ele requer assim concessão de liminar para suspender os efeitos das leis questionadas e, no mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade. A ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes.

MB/AD
 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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