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» Governador de AL questiona decisões que bloqueiam recursos provenientes de convênios

Publicado em: 9 de novembro de 2017



O governador de Alagoas, Renan Filho, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 490), com pedido de liminar, para questionar decisões judiciais que determinam bloqueio de recursos públicos provenientes de convênios firmados entre o estado e entidades da administração pública federal para atender decisões em demandas ligadas à saúde. O caso foi distribuído para o ministro Luiz Fux.

De acordo com o governador, centenas de decisões judiciais, no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em primeira e segunda instâncias, vêm determinando bloqueio de recursos públicos oriundos de transferências voluntárias para dar efetividade imediata a decisões relativas a demandas da área de saúde. Esses bloqueios, diz Renan Filho, acabam por recair em valores vinculados à execução de convênios.

A ação narra que o estado ainda engatinha na busca de solução para a prestação de um serviço público de saúde de forma mais eficiente e ampla, em razão de limitações orçamentárias. Em razão disso, o cidadão que precisa de tratamento aciona o Judiciário para atingir seus objetivos. “O que se percebe então são milhares de ações judiciais e decisões que determinam a disponibilização dos diversos tratamentos requeridos. Como em muitos casos a administração não consegue atender à determinação no prazo estipulado, a justiça determina a realização de bloqueios para dar efetividade a suas decisões”, explicou.

Renan Filho sustenta que os recursos públicos decorrentes de convênios possuem destinação específica, uma vez que vinculados à efetivação de políticas públicas na busca da satisfação do interesse público. Assim, o pedido do governador é no sentido de que os bloqueios judiciais, qualquer que seja a natureza da demanda originária, não recaiam sobre valores vinculados à execução de convênios. Segundo ele, os bloqueios afrontam os princípios constitucionais da separação de Poderes, da eficiência na administração pública e da continuidade dos serviços públicos, bem como em violação aos princípios e regras do sistema constitucional orçamentário.

MB/AD

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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