Publicado em: 16 de maio de 2019
“Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expedir regulamentação administrativa ou orientação normativa sobre a forma de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por se tratar de matéria eminentemente jurisdicional”, entendeu o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
Fonte:Portal CNJ – CNJ