Publicado em: 9 de novembro de 2018
Sancionada em 2010, a Lei n. 12.305 instituiu no país a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que determinou que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são os responsáveis pelo adequado tratamento de produtos e embalagens depois de utilizados pelo consumidor. A norma listou, entre outras obrigações, a necessidade de implementação de um sistema de logística reversa, com o objetivo de viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos para reaproveitamento. Diante disso, a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) elaborou um projeto-piloto com o objetivo de promover uma ação conjunta da indústria com o segmento da reciclagem.
Fonte:Portal CNJ – CNJ