Publicado em: 24 de setembro de 2018
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, falou em nome da Corte sobre a importância do desembargador Celso Luiz Limongi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para o Judiciário brasileiro. “Homem de bem, cujas serenidade e humildade conquistaram a todos que tiveram a honra de conhecê-lo. Deixa esses grandes exemplos não só para o Judiciário paulista, mas para o país inteiro”. Limongi, que atuou como desembargador convocado no STJ, faleceu nesse domingo (23), e será velado logo mais, no Cemitério de Congonhas, na capital paulista.
O desembargador presidiu o TJSP nos anos de 2006 e 2007. No STJ, atuou como desembargador convocado até maio de 2011, quando se despediu do Tribunal superior para voltar a integrar o TJSP, antes de se aposentar em julho daquele ano. “Não quero dar a impressão de que abandonei o tribunal de justiça. Quero voltar para lá e terminar minha carreira, que iniciei há 42 anos”, disse na ocasião.
Natural de São Paulo capital, Limongi se formou na Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), em 1966, e iniciou sua carreira no Judiciário, em 1968, quando tomou posse como juiz substituto, nomeado para a 7ª Circunscrição Judiciária, com sede em Pirassununga. Presidiu a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) e atuou como juiz de Direito de 1ª, 2ª e 3ª entrância e da especial, e, ainda, como juiz do extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (Tacrim). Em 1988, foi empossado como desembargador do TJSP, onde atuou na 12ª Câmara Criminal e no Órgão Especial.
Celso Limongi participou dos julgamentos do STJ até 17 de maio de 2011, quando se despediu dos colegiados da Sexta Turma e da Terceira Seção. Na despedida, Limongi afirmou sua crença no Judiciário: “Não quero sequer imaginar a nau do Poder Judiciário, que tanto amo, navegando sem rumo, bordejando, por falta de vento, ou melhor, de coragem dos juízes, aliados a tibieza do Legislativo e conformados com a hipertrofia do Executivo”. Manifestou confiança na ética, moral e conhecimento jurídico e humanista dos magistrados, em especial dos ministros do STJ, que têm coragem e prudência para sujeitar-se somente à lei efetivamente válida, coerente com os significados da Constituição Federal.
Com informações do TJSP
Fonte:STJnotícias