Publicado em: 14 de setembro de 2017
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter ao Plenário do Tribunal a definição do processamento da denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente da República, Michel Temer. Segundo despacho proferido no Inquérito (INQ) 4327, ainda que o procedimento previsto pela Constituição Federal seja o envio da denúncia contra o presidente para apreciação da Câmara dos Deputados, pende julgamento de questão de ordem sobre a possibilidade de sustar esse encaminhamento.
Na questão de ordem suscitada no Inquérito 4483, discute-se pedido da defesa do presidente da República sobre a suspensão do envio da denúncia à Câmara, tendo em vista a possibilidade de rescisão do acordo de colaboração premiada celebrado com integrantes do grupo J&F. O julgamento teve início no dia 13, com apresentação do relatório e sustentações orais, e deverá ser retomado no dia 20. No despacho, o ministro pede a inclusão da discussão sobre o INQ 4327 na pauta do Plenário.
Ele observa que a questão de ordem não possui formalmente efeito suspensivo, portanto em princípio não impediria o envio da denúncia à Câmara. “Mesmo assim, em homenagem à colegialidade e à segurança jurídica, emerge razoável e recomendável aguardar o julgamento da citada questão de ordem, previsto para o dia 20 de setembro próximo”, diz.
FT/EH
Leia mais:
13/09/2017 – Plenário inicia julgamento de pedido do presidente da República para sustar eventual nova denúncia
Fonte:Supremo Tribunal Federal