Publicado em: 31 de outubro de 2018
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extinção, sem julgamento de mérito, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3584, na qual a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) questionava dispositivo da antiga Lei Orgânica do Ministério Público de Tocantins (Lei Complementar estadual 12/1996) que atribui poder de investigação ao Ministério Público local.
Segundo explicou o relator, como foi aprovada nova Lei Orgânica do MP estadual (Lei Complementar estadual 51/2008) revogando expressamente o conteúdo da anterior, a jurisprudência do STF é no sentido da perda de objeto da ação, “independentemente de a norma ter ou não produzido efeitos concretos”.
O ministro observou que o mesmo entendimento (perda de objeto) se aplica ao ato normativo do procurador-geral de Justiça que regulamentava as competências estabelecidas na lei e que também foi questionado na ADI. “Segundo o entendimento pacificado desta Corte, nessas hipóteses, ficam prejudicadas as ações independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos, cujos questionamentos devem ser feitos na via ordinária”, concluiu.
PR/CR
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Fonte:Supremo Tribunal Federal