Publicado em: 4 de janeiro de 2018
A ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP) Dárcy da Silva Vera teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela foi presa no curso da Operação Sevandija e, de acordo com a denúncia, comandava um esquema criminoso que teria desviado cerca de R$ 45 milhões dos cofres do município.
Em dezembro de 2016, o ministro Sebastião Reis Júnior, então relator do processo, concedeu liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Em maio, a Sexta Turma do STJ cassou a liminar, por entender que as medidas alternativas não seriam suficientes para evitar a interferência da ex-prefeita na instrução criminal, sobretudo em razão de sua posição de destaque no grupo criminoso.
Posteriormente, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva, o que foi negado pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também indeferiu liminarmente o pleito, por entender que a impetração era mera reiteração de pedido de habeas corpus que ainda aguarda decisão de mérito naquela corte.
Novo pedido
Nas razões do novo habeas corpus impetrado perante o STJ, a defesa alegou que estariam sendo apresentados fatos novos, como o encerramento da instrução criminal, e também que o acordo de colaboração premiada, que motivou a prisão de Dárcy Vera, “se revelou mentiroso”.
Foi requerida liminar para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por outras medidas cautelares e, no mérito, a concessão da ordem com o mesmo conteúdo, em caráter definitivo.
Análise prejudicada
Ao negar o pedido de liminar, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, disse que o habeas corpus não foi adequadamente instruído com os documentos necessários para a análise das alegações. Segundo ela, não ficou comprovada a inexistência da reiteração de pedidos relatada pela corte de origem.
“Como se sabe, compete ao impetrante a correta e completa instrução do remédio constitucional do habeas corpus, bem como narrar adequadamente a situação fática”, explicou a ministra.
O mérito do habeas corpus ainda será apreciado pela Sexta Turma do STJ. O relator agora é o ministro Rogerio Schietti Cruz.
Fonte:STJnotícias