Publicado em: 2 de dezembro de 2022
O IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), prosseguiu na manhã desta quinta-feira (1º) com mais dois painéis.
Presidido pela ministra do STJ Assusete Magalhães, o primeiro painel do dia teve como tema “A Gestão de Precedentes nos Tribunais Brasileiros: situação atual e desafios”. A ministra apresentou um panorama sobre o volume de processos no STJ nos últimos anos. Segundo ela, em 2020, o tribunal recebeu 354 mil processos; no ano seguinte, foram 412 mil; neste ano, até 30 de setembro, já foram recebidos 329 mil.
“É preciso que o ordenamento jurídico processual traga novas ferramentas para que o STJ possa desenvolver bem sua missão constitucional de uniformizar a exegese do direito federal infraconstitucional, oferecendo à sociedade uma resposta eficiente, célere e isonômica”, comentou a ministra.
Para o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal, Marcelo Ornellas Marchiori, a grande quantidade de processos no Brasil é uma questão complexa: “Precisamos atacar a causa da litigiosidade, e não somente os sintomas. Não dá para adotar uma solução simples”, avaliou.
Ele deu exemplos de boas práticas na busca de solução para tantos litígios e citou ações desenvolvidas pelo STJ, como os acordos de cooperação com outros órgãos públicos: “Somente no incrível acordo que fizemos com a Advocacia-Geral da União (AGU), mais de 600 mil processos foram resolvidos, e eles não representam todo o sucesso desse acordo. Nós fomos responsáveis por auxiliar na mudança de postura da advocacia pública”, declarou.
O coordenador-geral de Tribunais Superiores da Procuradoria-Geral Federal, Fábio Victor da Fonte Monnerat, também apontou a importância da cooperação entre os órgãos e destacou as etapas que considera essenciais na gestão de precedentes: mapeamento dos temas, análise da litigiosidade, afetação e julgamento do mérito e, por fim, gestão na aplicação dos precedentes qualificados.
“Não se pode presumir que a formação do precedente qualificado, por si só, resolverá todos os tipos de problemas da litigiosidade. É necessário utilizar algumas ferramentas de gestão nessa fase”, alertou, ao enfatizar a necessidade de serem observadas todas as etapas listadas.
Para o professor Leonardo Carneiro da Cunha, da Universidade Federal de Pernambuco, a fixação de teses é um instrumento que facilita a compreensão de precedentes, mas é preciso atenção para a sua aplicação em cada caso: “É muito importante que haja preocupação com os fatos, o que levou àquele entendimento, porque há o risco da tese se desvincular muito dos fatos e, aí sim, causar um problema de isonomia jurídica, alcançando situações que não deveriam ser alcançadas por aquela tese”, explicou.
O professor ainda trouxe ao debate um problema recorrente, que é o não cumprimento de precedentes qualificados por parte dos juízes: “Criamos no Brasil o dogma da liberdade de julgar, ou seja, o juiz decidindo segundo sua consciência e seu entendimento”, observou. “Então, temos o precedente firmado com um fundamento, mas ele é afastado pois se veem outras questões que devem ser examinadas”.
Presidido pela chefe de gabinete da Presidência do STF, Paula Pessoa, o painel seguinte apresentou o tema “Controle difuso e controle concentrado: interfaces e particularidades no sistema de precedentes”.
A professora Teresa Arruda Alvim, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, destacou que o ordenamento jurídico brasileiro está plenamente aparelhado para criar uma sociedade em que haja previsibilidade e na qual o jurisdicionado seja tratado com isonomia, mas há melhorias a serem feitas. De acordo com a professora, é preciso que a elaboração de teses –facilitadoras da aplicabilidade dos precedentes – sejam redigidas com referência a casos concretos, evitando-se que se tornem excessivamente vagas, como ocorre em alguns casos.
Na sequência, o professor Daniel Mitidiero, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, dedicou-se a fazer a distinção entre decisão e precedente. O primeiro representaria algo já examinado, ao qual só restaria sua efetivação. O precedente, por outro lado, exige “um raciocínio sofisticado de comparação entre casos para saber se eles são semelhantes ou conexos”.
Finalizando o painel, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) Edilson Vitorelli Diniz apresentou um histórico do controle de constitucionalidade no Brasil, com um comparativo entre a década de 1990 – período em que, além de menos celeridade judicial, não existiam mecanismos como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) – e a atualidade – em que há prevalência das súmulas vinculantes e de decisões que podem ser consultadas em tempo real.
Vitorelli chamou atenção para a diminuição do controle difuso de constitucionalidade nos tribunais estaduais nos últimos anos. “O STF está se tornando o foro do controle difuso, assim como já era o foro do controle concentrado”, enfatizou.
Confira a programação completa do evento.
Fonte:STJnotícias