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» Em debate na internet, ministros do STJ avaliam recuperação judicial no cenário pós-pandemia

Publicado em: 15 de setembro de 2020



​​​​”O Judiciário precisa de ferramentas para enfrentar a realidade econômica após a pandemia. Estima-se que 70% das empresas vão sofrer algum tipo de dificuldade. É um abalo sem precedentes para a economia mundial”, afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, ao comentar o cenário macroeconômico em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Ao lado dos ministros Moura Ribeiro e Antonio Saldanha Palheiro, Salomão participou nesta segunda-feira (14) do seminário Recuperação Judicial no Brasil, promovido pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA) e transmitido pelo Portal R7. A íntegra do evento está disponível no canal do IEJA no YouTube.

Salomão previu que o Judiciário terá “uma explosão de demandas” em virtude dos abalos econômicos provocados pela pandemia. Ao comentar as particularidades do agronegócio no âmbito da recuperação judicial – tema do primeiro painel de discussões –, ele disse que o STJ tem interpretado dispositivos da atual Lei de Recuperação e Falência (Lei 11.101/2005) em conjunto com regras do Código Civil acerca da possibilidade da recuperação para o produtor rural.

O ministro mencionou acórdão da Quarta Turma, de fevereiro de 2020, como precedente importante nas discussões da recuperação para o produtor rural. Na ocasião, o colegiado permitiu a recuperação judicial desde que o produtor estivesse regularmente inscrito nessa condição e conseguisse comprovar, por diversos meios, a sua atividade econômica pelo prazo mínimo de dois anos (REsp 1.800.032).

“Esse caso é importante por ter feito uma interpretação dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101 e também dos artigos 970 e 971 do Código Civil, permitindo a recuperação judicial para o produtor”, comentou.

Tema sens​​ível

O ministro Moura Ribeiro lembrou sua experiência como juiz em comarcas do interior de São Paulo com forte atividade agrícola, como Franca e Fernandópolis. Ele disse que a experiência o fez ter um olhar especial para o assunto, após o contato com a realidade enfrentada pelo setor.

“Os casos eram inúmeros. A partir dessa experiência, passei a ver com mais atenção os artigos do Código Civil que falam sobre a obrigação de entregar coisa certa, tão utilizados no agronegócio”, comentou o ministro.

Para ele, o setor precisa de um estatuto próprio para estimular a solução pacífica de controvérsias. Segundo Moura Ribeiro, as questões envolvendo o setor são sensíveis e precisam de um olhar diferenciado do Judiciário.

“O STJ vai ter que repensar teorias como a do adimplemento integral do contrato, assim como fez na época da maxidesvalorização do real, em 1999”, avaliou o ministro sobre os futuros casos do agronegócio que demandarão uma solução justa nos tribunais. De acordo com o magistrado, as respostas serão dadas primeiramente pelo Judiciário, tendo em vista a complexidade do tema no campo legislativo.

Representantes do agronegócio e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também participaram do painel, destacando, entre outros pontos, as peculiaridades do crédito para o setor e os possíveis impactos da nova lei de recuperação judicial aprovada pela Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 6.229/2005).

Credibilidade

O segundo painel teve na abertura a fala do ministro Antonio Saldanha Palheiro, que defendeu a adoção de sistemas internos de compliance pelas empresas. De acordo com o magistrado, o objetivo é aumentar a credibilidade dos negócios em recuperação judicial perante os credores. “Uma empresa que se adequa aos critérios do compliance certamente vai transmitir uma segurança muito maior para a concessão de créditos e para a continuidade do volume de negócios”, afirmou Saldanha Palheiro.

O ministro elogiou o Projeto de Lei 6.229/2005, avaliando que o texto em discussão no Senado dialoga com a jurisprudência do STJ, e apontou precedentes da corte no sentido de que o instituto da recuperação judicial deve buscar “a manutenção da atividade empresarial e dos empregos gerados, além do respeito aos interesses dos credores”.

Ainda sobre o projeto que atualiza a Lei 11.101/2005, Saldanha Palheiro destacou como uma das principais novidades o incentivo à solução extrajudicial no processo de recuperação – “partindo ao encontro da orientação do novo Código de Processo Civil, que estabelece a mediação e a conciliação como prioritárias em qualquer procedimento em que exista conflito de interesses”.

Varas espe​​cializadas

Também presente no seminário, o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, Valter Shuenquener de Araújo​, ressaltou a importância de algumas recomendações para favorecer o andamento dos processos de recuperação judicial – entre elas, a da criação de varas especializadas. “Na maioria dos juízos, não há essa especialização. Muitas vezes, no interior do país, o juiz acostumado a julgar ações de família e ações de despejo, por exemplo, não tem o hábito de processar o rito da recuperação judicial”, disse Shuenquener.

Em seguida, participou do segundo painel o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), relator na Câmara da proposta da nova Lei de Recuperação e Falência. Entre as novas regras, o projeto de lei – agora, em análise no Senado – prevê o financiamento na fase de recuperação, a ampliação do parcelamento das dívidas tributárias federais e a apresentação do plano de recuperação pelos credores. Segundo o deputado, as contribuições do STJ foram fundamentais para “um debate mais aprofundado” na elaboração do texto.

No encerramento do seminário, o desembargador Manoel de Queiroz Calças, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), explicou o entendimento adotado pela Justiça paulista em relação aos processos de recuperação em curso durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com o desembargador, as duas Câmaras de Direito Empresarial do TJSP vêm decidindo que, mesmo em meio à pandemia, não compete ao Poder Judiciário alterar os termos do plano de recuperação: “Cabe exclusivamente à assembleia geral de credores aprovar eventual modificação do plano em razão da nova situação de excessiva onerosidade ou de dificuldade causada pela pandemia”.


Fonte:STJnotícias


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