Publicado em: 27 de agosto de 2018
A ministra da Advocacia-Geral da União, Grace Mendonça, disse nesta segunda-feira (27), na audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute o preço mínimo do frete, que a intervenção do governo federal se deu para corrigir distorções no mercado de transporte rodoviário. “O setor de cargas rodoviário enfrentava um claro descompasso entre oferta e demanda e havia uma realidade clara de preços subestimados nessa relação de trabalho”, apontou.
Segundo a ministra, o valor do frete antes da greve dos caminhoneiros em maio deste ano sequer fazia frente ao custo da prestação de serviço. “Não se tem na relação entre setor produtivo e caminhoneiro a livre negociação. A partir do momento em que um dos atores não tem oportunidade de negociar, há distorção no mercado, que enseja a intervenção do Estado”, afirmou.
Grace Mendonça destacou que a Constituição Federal (CF) estabelece três princípios fundamentais: a valorização social do trabalho, a dignidade humana e a redução das desigualdades sociais. Lembrou ainda que o artigo 174 da CF que, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
RP/EH
Fonte:Supremo Tribunal Federal