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» Dispositivos da LDO de Roraima para 2018 são objeto de ADI

Publicado em: 22 de novembro de 2017



A governadora de Roraima, Suely Campos, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5814), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do estado para o exercício de 2018 (Lei nº 1.198/2017). De acordo com a governadora, os artigos 50 e 51 violam dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao permitirem a abertura de créditos suplementares pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e ao estabelecerem limites de despesas com pessoal desses mesmos órgãos.

O artigo 50 da LDO roraimense autoriza a abertura de créditos suplementares, por ato dos dirigentes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público estadual, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, com indicação de recursos compensatórios dos próprios órgãos. Na ADI, a governadora do estado afirma que este artigo viola o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, bem como o artigo 42 da Lei 4.320/1964, uma vez que a abertura de créditos suplementares depende de prévia autorização legislativa e devem ser abertos por ato do Poder Executivo.

Já o artigo 51 da lei estadual estabelece que as despesas totais com pessoal dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público estadual, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas observarão os seguintes limites: Poder Executivo – 47,5%, Poder Judiciário – 6%, Poder Legislativo – 4,5% e Ministério Público – 2%. A governadora Suely Campos argumenta que o dispositivo em questão, da forma como está, viola os limites globais previstos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Na ADI, a governadora informa que vetou os dois artigos, mas seu veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Lembrou que não é a primeira vez que o Poder Legislativo local desfigura a LDO, alterando sua redação, com danos ao orçamento estadual e à segurança jurídica. Na ADI 5449, uma liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki (já falecido) suspendeu a eficácia do artigo 50 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de Roraima para o exercício de 2016 (Lei estadual 1.005/2015). Na ADI, pede-se liminar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados e, no mérito, para que sejam declarados inconstitucionais.

O relator da ADI é o ministro Luís Roberto Barroso.

VP/CR

Leia mais:

12/02/2016 – Ministro suspende dispositivo de lei orçamentária de Roraima

 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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