Publicado em: 23 de agosto de 2017
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (23), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, na qual se pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 9.055/1995 que disciplina a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto crisotila (asbesto branco) e dos produtos que o contenham. Até o momento, quatro ministros se posicionaram pela constitucionalidade da norma – Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio – e três pela inconstitucionalidade, Rosa Weber (relatora), Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (24) com os votos dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia (presidente). Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli se declararam impedidos e não votam nesta ação.
Em instantes, mais detalhes.
Fonte:Supremo Tribunal Federal