logo

» Direto do Plenário: Prossegue julgamento sobre afastamento de parlamentares

Publicado em: 11 de outubro de 2017



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, na qual os partidos Progressista (PP), Social Cristão (PSC) e Solidariedade (SD) pedem que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), quando impostas a parlamentares federais, sejam submetidas à deliberação da respectiva Casa Legislativa em até 24 horas. Pela manhã, após as sustentações orais das partes envolvidas, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência da ação. Até o momento, seguiram o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello e a ministra Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Em seu entendimento, não é possível aplicar aos parlamentares as medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP, ou, caso sejam aplicadas, entende que a respectiva Casa do Congresso Nacional deve se manifestar sobre sua manutenção.

O ministro Dias Toffoli votou pela procedência parcial da ADI, posicionando-se no sentido da não aplicação de medidas cautelares que criem embaraços ao exercício do mandato, salvo em casos excepcionalíssimos. Ainda segundo ele, mesmo em casos excepcionais, a aplicação de medidas cautelares deve ser submetida à respectiva Casa Legislativa.

O ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 319 do CPP de forma que, caso seja aplicada a parlamentares medida cautelar diversa da prisão que implique afastamento de suas funções, deve ser seguida de remessa dos autos dentro de 24 horas à Casa Legislativa respectiva para que esta resolva sobre sua manutenção.

Também pela procedência parcial da ação, votou o ministro Gilmar Mendes, no sentido da impossibilidade da aplicação de medidas cautelares que envolvam constrição na atuação parlamentar.

O ministro Marco Aurélio considera incabível a aplicação de cautelares a parlamentares mas, se aplicadas, entende que devem ser submetidas à Casa Legislativa.

Falta votar a presidente, ministra Cármen Lúcia.
 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA