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» Denúncia contra deputado Beto Mansur por fato anterior ao mandato será analisada pela 1ª instância

Publicado em: 7 de fevereiro de 2018



Com base no entendimento expressado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, no sentido de que o foro por prerrogativa de função no STF somente se aplica a fatos praticados no cargo de parlamentar federal e em razão de seu exercício, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu remeter para a primeira instância da Justiça Federal em Santos (SP) o Inquérito (INQ) 4667, aberto contra o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP).

Mansur foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República pela suposta prática de crime contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/1990 (artigo 1º, inciso I). O parlamentar teria omitido informações na sua declaração de imposto de renda referente ao ano calendário 2003, período no qual não exercia o cargo de deputado federal.

Em sua decisão, o ministro lembrou que, antes de pedido de vista do ministro Dias Toffoli no julgamento da questão de ordem na AP 937, em novembro de 2017, já haviam sido proferidos oito votos reconhecendo a restrição do alcance do foro no STF. Seis ministros seguindo integralmente seu voto, no sentido de que a competência do STF só se verifica aos fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão dele, e o voto do ministro Alexandre de Moraes, que o acompanhou na parte de que os fatos tenham sido cometidos no cargo, divergindo apenas quanto à exigência de que tenha relação com a função. A posição de Moraes, lembrou o ministro Barroso, ainda assim se aplica à hipótese dos autos. “Ainda que interrompido o julgamento por pedido de vista regimental, não parece provável, considerada a maioria já formada, que sua conclusão se dê em sentido oposto ao já delineado”, frisou o ministro.

Para o relator, não é adequado que o STF continue a instruir ações penais ou a conduzir inquéritos para os quais não se considere competente, por ampla maioria, como no caso sob exame. “Entender de modo diverso, com manutenção destes feitos em tramitação neste Tribunal, implica deliberada vulneração ao princípio da identidade física do juiz, sem que exista uma razão legítima para tanto”, destacou.

MB/AD
 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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