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» Decisão judicial de sustação de protesto não pode ser modificada pela Corregedoria

Publicado em: 12 de fevereiro de 2019



A decisão judicial em medida cautelar de sustação de protesto é de natureza eminentemente jurisdicional, não comportando alteração por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com esse entendimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou pedido de providências formulado para reverter sustação de protesto de sentença.

Fonte:Portal CNJ – CNJ


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