Publicado em: 12 de fevereiro de 2019
A decisão judicial em medida cautelar de sustação de protesto é de natureza eminentemente jurisdicional, não comportando alteração por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com esse entendimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou pedido de providências formulado para reverter sustação de protesto de sentença.
Fonte:Portal CNJ – CNJ