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» Debates sobre tributação desportiva, direito penal e o Campeonato de 1987 encerram seminário

Publicado em: 25 de outubro de 2019



​A segunda etapa do seminário O Desporto que os Tribunais Superiores Praticam contou com a participação de três ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que falaram sobre tributação, direito penal desportivo e o Campeonato Brasileiro de 1987.

O evento foi organizado pela Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) com o apoio do STJ e a participação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol.  

Tributação desporti​va

No painel “Tributação desportiva”, a ministra Regina Helena Costa afirmou que as questões relativas à tributação da atividade esportiva não são tão frequentes no Judiciário. Porém, ela selecionou três processos que tramitaram sobre o assunto nos tribunais superiores: a ADI 4.259, no Supremo Tribunal Federal (STF); o Tema 362 dos recursos repetitivos e o REsp 1.679.649, estes dois últimos no STJ.

Segundo Regina Helena Costa, a ação direta de inconstitucionalidade julgada no STF em 2016 foi responsável por suspender lei local que criou o programa de incentivo “Acelera Paraíba”. Segundo ela, como a lei beneficiava uma única pessoa com mais de 75% dos valores destinados ao programa de incentivo fiscal, ficou evidente a violação dos princípios da igualdade e da impessoalidade.

Em relação ao STJ, a ministra apontou como exemplo o Tema 362, julgado em 2010 pela Primeira Seção, que definiu tese no sentido de que entidades de prática desportiva também devem pagar o salário-educação, porque estão equiparadas às sociedades empresariais.

A magistrada mencionou ainda o REsp 1.679.649, que fixou o entendimento de que a remuneração recebida por atletas profissionais filiados a clubes desportivos em virtude do chamado direito de arena – benefício estabelecido na Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que determina o repasse de um percentual do valor recebido pelo direito de transmissão aos atletas participantes do evento – está sujeita à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física.

Direito pe​​nal

Ao falar sobre “Aspectos do direito penal desportivo”, o ministro Nefi Cordeiro afirmou que praticamente não há processos criminais a respeito de fatos ocorridos nas disputas desportivas.

Para ele, é melhor que o esportista continue atuando com liberdade e que o direito penal fique reservado a situações raríssimas, em que haja dolo – a intenção de provocar lesões graves, por exemplo.

“Prefiro que os campos mais cinzentos da dúvida ainda mantenham a competência da Justiça Desportiva. Os abusos, porém, não podem ser permitidos. Se tivermos uma situação muito clara de atividade para gerar lesão, para ofender, para praticar racismo, nós vamos precisar intervir com o direito penal”, disse.

Segundo ele, no entanto, são poucas as práticas ligadas ao esporte que configuram tipos penais, justamente para privilegiar o tratamento das infrações na Justiça Desportiva. Como exemplo, o ministro citou que o dopping não é crime tipificado no Brasil, bem como a corrupção na atividade privada.

Campeonato ​​de 1987

A palestra proferida pelo ministro Og Fernandes tratou do Campeonato Brasileiro de Futebol de 1987. O ministro fez um relato dos fatos históricos que envolveram a polêmica disputa. “Esse foi um jogo que durou 30 anos. Antes de começar a partida, Flamengo e Sport Club do Recife polarizaram o campo da política e da Justiça”, afirmou o ministro.

Segundo Og Fernandes, durante décadas, os torcedores do Sport e do Flamengo assistiram a uma disputa judicial sobre qual dos dois seria o campeão de 1987. No âmbito do STJ, a questão foi resolvida em favor do Sport e, posteriormente, o STF confirmou o julgamento. “Esse cenário causou muita confusão”, destacou.

Para o ministro, quando o STJ, em 2014, finalmente resolveu o aparente conflito entre a sentença proferida em 1994, que reconheceu o Sport como o campeão brasileiro de 1987, e a resolução da CBF que declarava o time pernambucano “um dos campeões”, ao lado do Flamengo – decidindo que o ato da CBF não era válido, por violar uma decisão judicial transitada em julgado –, o Sport mais uma vez tornou-se campeão em um jogo que não ocorreu.

O caso foi tratado na reportagem especial Novela de 30 anos terminou com final feliz para os torcedores do Sport.

Painéis

O abuso do poder desportivo em matéria eleitoral foi o tema da palestra proferida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. A mediação dessa palestra foi feita pelo acadêmico da ANDD Gustavo Delbin.

O evento foi encerrado com a palestra da ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha, que falou sobre as Forças Armadas e o desporto. A mesa foi presidida pela acadêmica da ANDD Luciana Lopes.

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Fonte:STJnotícias


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