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» Criminalização do aborto é ineficaz para proteger vida pré-natal, afirma professora canadense

Publicado em: 3 de agosto de 2018



Para Rebecca Cook, professora na Faculdade de Direito, da Faculdade de Medicina e do Centro Conjunto de Bioética da Universidade de Toronto, Canadá, a criminalização do aborto é ineficaz para proteger a vida pré-natal. A professora representou o Consórcio Latino-Americano contra o Aborto Inseguro na audiência pública sobre o tema, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (3). A questão é discutida da ADPF 442, ajuizada pelo PSOL para questionar os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática.

A professora afirmou que o Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW) considera que a criminalização do aborto e a adoção de políticas de saúde restritivas a seu acesso, compelindo mulheres a concluírem gravidezes indesejadas são uma forma de desrespeito dos direitos da mulher. Disse, ainda, que diversos tribunais nacionais e comitês que monitoram tratados internacionais relacionados a direitos da mulher chegaram à conclusão de que a descriminalização do aborto nas primeiras semanas de gravidez facilita o alcance das medidas positivas necessárias para proteger a vida pré-natal. Por este motivo, explicou, o CEDAW tem obrigado Estados a proverem cuidados de saúde específicos para a mulher, entre os quais, a descriminalização do aborto, como forma a reduzir a mortalidade materna.

A professora da Universidade de Toronto afirmou que a descriminalização como forma de prover abortos seguros representa ao longo do tempo uma queda na taxa de realização de procedimentos, além de reduzir a taxa de mortalidade materna e as licenças de saúde por complicações. Segundo ela, no Canadá, a taxa de abortos entre adolescentes caiu em 30% após a descriminalização e que, embora não haja um limite para a realização, a grande maioria das interrupções ocorre nas semanas iniciais da gravidez, ou seja, antes de 12 semanas.

PR/EH
 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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