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» Credenciamento de imprensa para posse do ministro Dias Toffoli na Presidência do STF vai até dia 11

Publicado em: 4 de setembro de 2018



Jornalistas e demais profissionais de imprensa que trabalharão na cobertura da posse dos novos presidente e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2018/2020, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, devem se credenciar junto à Secretaria de Comunicação Social do STF. A posse ocorrerá no dia 13, quinta-feira, a partir das 17h.

O credenciamento deve ser solicitado até às 19h do dia 11 de setembro (terça-feira), por meio de formulário de cadastro. Credenciais de outros órgãos não serão aceitas no STF para a cobertura deste evento – os jornalistas credenciados pelo Palácio do Planalto ou pelo Congresso Nacional também deverão preencher o formulário, a fim de obter a identificação que dará acesso ao STF. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3217-4480.

Serão concedidas até três credenciais por veículo. Para os veículos impressos, haverá uma credencial para repórter e até duas para fotógrafo; para veículo de TV, uma credencial para repórter, uma para cinegrafista e uma para iluminador. Para veículos de rádio, haverá apenas uma credencial disponível.

A cerimônia será transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube.

Disposição das equipes

O acesso ao Plenário do STF, onde os ministros serão empossados, é permitido a um fotógrafo por veículo. Um segundo fotógrafo eventualmente credenciado terá acesso apenas no Salão Branco, onde os novos presidente e vice-presidente recebem os cumprimentos dos convidados. As equipes de TV terão acesso apenas ao Salão Branco. As imagens do Plenário serão cedidas pela TV Justiça, em sinal disponível a todas as emissoras.

Demais repórteres credenciados poderão ter acesso ao Salão Branco, no momento dos cumprimentos. Será montado também um espaço com telão e infraestrutura própria para os jornalistas.

Trajes

Para ingressar no STF em razão da sessão solene, homens devem usar terno e gravata e, mulheres, vestido, tailleur ou terninho.

PR/EH

 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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