logo

» Corte Especial mantém nomeação de Sérgio Camargo para a Fundação Palmares

Publicado em: 6 de agosto de 2020



​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira (5) a decisão do presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, que suspendeu os efeitos de  liminar contrária à nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo para a presidência da Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério do Turismo.

A suspensão é válida até o trânsito em julgado, na Justiça Federal, da ação popular que questiona a nomeação.

Sérgio Camargo foi nomeado em 27 de novembro, mas, no dia 4 de dezembro, o juízo federal de primeira instância concedeu liminar na ação popular para suspender a nomeação, sob o fundamento de que o ato contrariava frontalmente os motivos determinantes para a criação da Fundação Palmares – o que seria evidenciado pelas ideias expostas pelo nomeado nas redes sociais. A liminar foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Negação a​​​o racismo

Após a suspensão da liminar determinada pelo presidente do STJ, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou recurso sob o argumento de que o currículo e o histórico de Camargo o desabilitavam para conduzir a Fundação Palmares – instituição dedicada à promoção da cultura afro-brasileira e ao enfrentamento do racismo –, tendo em vista que ele já teria demonstrado postura pública de negação ao racismo e defendido a extinção do movimento negro.

Para a DPU, apesar da garantia constitucional de liberdade de manifestação e de pensamento, não seria possível a indicação de um gestor que apresenta ideias absolutamente contrárias aos princípios básicos defendidos pela instituição que ele pretende presidir – constituindo desvio de finalidade, portanto, o ato de nomeação.  

Além disso, a DPU questionou o interesse da União na suspensão da liminar, tendo em vista que a nomeação foi suspensa por meio de portaria da Casa Civil.

Livre esco​​​lha

Em nova análise do caso, o ministro Noronha apontou que a portaria ministerial que suspendeu a nomeação de Sérgio Camargo foi editada em estrito cumprimento à decisão proferida pela Justiça Federal no âmbito da ação popular, não havendo possibilidade de questionamento sobre a participação da União no processo.

O ministro reafirmou o seu entendimento no sentido de que o TRF5, ao suspender a nomeação de Camargo com base em suas manifestações nas redes sociais, realizou indevido juízo de valor do ato administrativo.

Além disso, Noronha reforçou que a nomeação – de livre escolha do presidente da República – preencheu todos os requisitos legais, havendo no processo documentos que demonstram a aptidão do nomeado para a função.

“Nesse contexto, não vejo como deixar de reconhecer que a decisão atacada, a pretexto de fiscalizar a legalidade do ato administrativo, interferiu, de forma indevida, nos critérios eminentemente discricionários da nomeação, causando entraves ao exercício de atividade inerente ao Poder Executivo”, concluiu.


Fonte:STJnotícias


Compartilhar:


  • Endereço:

    Rua Desembargador Ignácio Guilhon, n.º 85, 1º andar, Campina, Belém/PA. CEP 66015-350.

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA